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OAB vai homenagear advogada de 71 anos aprovada no Exame de Ordem

09/04/2013

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil irá homenagear em sua próxima sessão plenária, no dia 8 de abril, a advogada Darci Mendonça Morena, de 71 anos, recém-formada e que foi aprovada no último Exame de Ordem sem necessidade de fazer cursinho.

Moradora de Vitória, Espírito Santo, mãe de uma filha e avó de uma neta, ela já foi aprovada em três concursos públicos, segundo informações do portal online Migalhas. Trabalhou por 14 anos na Justiça Federal, foi professora primária e secretária executiva.

O incentivo para começar a faculdade de Direito surgiu justamente quando trabalhava na Justiça Federal, atuando na vara de Execução Fiscal. Aos 65 anos ingressou no curso, frequentando aulas pela manhã e Novo Exame de Ordem

Novo Exame de Ordem

 

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Fim da Emenda dos Precatórios: veja como votaram os ministros do STF

15/03/2013

Brasília – Na noite desta quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Emenda Constitucional 62/2009, dos Precatórios. Por maioria, o STF julgou declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios, vendando o seu parcelamento por até 15 anos. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que instituiu regras gerais de pagamento, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que criou o parcelamento.

O regime especial instituído pela EC 62 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.

Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e considerou o artigo 97 do ADCT inconstitucional por afrontar cláusulas pétreas, como a de garantia de acesso à Justiça, a independência entre os Poderes e a proteção à coisa julgada. O redator do acórdão, ministro Luiz Fux, anunciou que deverá trazer o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos, para definir se os parcelamentos feitos até então serão ou não abarcados pela decisão desta quinta-feira. De qualquer forma os efeitos da decisão só valem após a publicação do acórdão.

Na sessão da última quarta-feira (13), o Plenário já havia decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda, considerando parcialmente procedentes as ADIs em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, da fixação da taxa de correção monetária e das regras de compensação de créditos.

Veja como votou cada um dos ministros:

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux reiterou os fundamentos de seu voto-vista concluído na sessão de ontem (13), posicionando-se no mesmo sentido do relator, pela inconstitucionalidade das regras da EC 62. De acordo com o ministro Fux, a forma de pagamento prevista no parágrafo 15 do artigo 100 da Constituição Federal e detalhada pelo artigo 97 do ADCT é inconstitucional. Ele considerou, entre os motivos, o desrespeito à duração razoável do processo, uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida.

Na opinião do ministro Fux, “não se pode dizer que a EC 62 representou um verdadeiro avanço enquanto existir a possibilidade de pagamento de precatório com valor inferior ao efetivamente devido em prazo que pode chegar a 80 anos”. O ministro destacou ainda que esse regime não é uma fórmula mágica, viola o núcleo essencial do estado de direito. “É preciso que a criatividade dos nossos legisladores seja colocada em prática conforme a Constituição, de modo a erigir um regime regulatório de precatórios que resolva essa crônica problemática institucional brasileira sem, contudo, despejar nos ombros do cidadão o ônus de um descaso que nunca foi seu”, afirmou.

Ministro Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki manteve a conclusão de seu voto, pela improcedência das ADIs, também já proferido ontem (13). “Continuo entendendo que a disciplina relativa ao pagamento de precatório está dentro do poder constituinte derivado, e continuo achando que é um exagero supor que a disciplina dessa matéria possa atentar contra a forma federativa de Estado; voto direito, secreto, universal e periódico; separação de poderes; ou que tenda a abolir direitos e garantias individuais”, salientou.

O ponto central do debate, conforme ele, é a conveniência ou não da fórmula encontrada pela EC 62 para solucionar a questão. Para o ministro Teori Zavascki, o Supremo tem que estabelecer como parâmetro não o que entender como ideal para o pagamento de precatório, mas deverá ser feita uma escolha entre o sistema anterior e o sistema proposto pela emenda. “Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais”, disse.

Ministra Rosa Weber

A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da procedência das duas ADIs e julgou inconstitucional o sistema especial preconizado pela EC 62. “Subscrevo, na íntegra, os fundamentos do voto do relator, ministro Ayres Britto, quando conclui que os dois modelos especiais para pagamento de precatórios afrontam a ideia central do Estado democrático direito, violam as garantias do livre e eficaz acesso ao Poder Judiciário, do devido processo legal e da duração razoável do processo e afrontam a autoridades das decisões judiciais, ao prolongar, compulsoriamente, o cumprimento de sentenças judiciais com trânsito em julgado”, afirmou ela. “Não se trata de escolher entre um e outro regime perverso”, observou ela. “Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”.

Ministro Dias Toffoli

Para o ministro Dias Toffoli, o artigo 97 do ADCT, segundo a redação dada pela EC 62, não ofende a coisa julgada, pois não interfere no valor da condenação. O ministro citou ainda o decidido na ADI 1098, segundo o qual todo o processo de precatório tem caráter administrativo. Para o ministro, a EC 62 não ofende cláusula pétrea, o Poder Judiciário nem a coisa julgada. “O que a emenda tentou fazer foi dar racionalidade ao sistema, instituindo também uma série de responsabilizações ao Estado”, afirmou o ministro, votando pelo indeferimento do pedido feito nas ADIs.

Ministra Cármen Lúcia

Acompanhando o relator pela procedência das ADIs em relação ao parágrafo 15 do artigo 100 e em relação ao artigo 97 do ADCT, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há, sim, ofensa à Constituição Federal no texto da Emenda Constitucional. Segundo ela, o valor da condenação é definido judicialmente, e há ofensa à Constituição Federal se um regime não oferece solução para o credor. “Não é por reconhecer que o sistema anterior era pior que eu poderia dar o meu aval”, afirmou. “Não seria honesto comigo, nem com o cidadão”.

A ministra chamou atenção para o disposto no parágrafo 15 do artigo 100, que prevê a possibilidade de lei complementar federal estabelecer regime especial de pagamento, ao que se antecipou o artigo 97 do ADCT, fixando um na forma especifica. “O que é preciso que seja lido, e o que os procuradores dos estados certamente verificaram, é que há outros caminhos postos, que não só esse regime. Até mesmo aquele apontado no parágrafo 16 do artigo 100, que permite que a União possa financiar diretamente os Estados para perfazer os precatórios” afirmou.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que na sessão no dia 6 de março já havia votado pela improcedência das ADIs, acrescentou, na sessão de hoje, que considera a legislação atual um avanço, pois o modelo de cálculo de correção monetária de precatórios em vigor anteriormente praticamente impossibilitava o pagamento das dívidas dos estados. De acordo com o ministro, a EC 62 é uma fórmula de transição com o objetivo de superar um estado de fato inequivocamente inconstitucional. “Mas não é inconstitucional desde a Emenda 62, na verdade estamos a falar de débitos que se acumularam ao longo do tempo”, sustentou.

O ministro afirmou que, segundo dados do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais, o novo modelo institucional, que determina a vinculação de receitas e prazo máximo para quitação, criou um quadro diferente e permitiu que diversos estados paguem suas dívidas judiciais, além de possibilitar a outros que aumentassem significativamente o valor dos créditos. Ele citou, entre outros, o caso de São Paulo, cujo passivo de precatórios caiu de R$ 19 bilhões, em 2009, para R$ 15 bilhões em dezembro de 2012.

De acordo com o ministro, caso haja retorno à regra original da Constituição de 1988, pois a vigência da Emenda 30 sobre o mesmo assunto também está suspensa, restará ao Tribunal apenas a opção de declarar intervenção nos estados para garantir a coisa julgada e o direito adquirido. “A medida vem cumprindo essa função. Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?”, questionou.

Ministro Marco Aurélio

Em relação ao artigo 97 do ADCT, o ministro Marco Aurélio julgou parcialmente procedentes as ADIs. Para ele, o regime especial trazido pela nova redação do artigo está limitado aos débitos vencidos, caso contrário, o sistema se perpetuaria. “Não pode esse regime especial de pagamento ultrapassar esse período de 15 anos, sob pena de perpetuarmos a situação que o motivou”, avaliou o ministro, ressaltando que o artigo 97 deveria viger por período certo. De acordo com ele, se o sistema é transitório, “ele não pode transitar no tempo de forma indeterminada”, uma vez que a EC 62 visou afastar o impasse da não satisfação de valores à época.

“Se não houver a liquidação dos débitos em 15 anos é porque realmente não há vontade política de se observar o que quer a Constituição Federal, que a todos indistintamente submete”, salientou. Ele acrescentou que o titular de precatório que fizer, a qualquer tempo, sessenta anos de idade, terá preferência.

Quanto ao índice da caderneta de poupança para atualização dos créditos, o ministro afastou tal incidência. “O que se tem na caderneta é um todo que confunde a reposição do poder aquisitivo com os juros, a junção”, disse. O ministro lembrou que, na análise do artigo 100, ele votou afastando não só a reposição do poder aquisitivo pelo índice utilizado quanto à caderneta de poupança, como também afastando os juros da caderneta.

Ao analisar os dispositivos questionados nas ADIs, o ministro concluiu pela supressão de algumas expressões. “Onde tivermos que podar o artigo 97 para tornar realmente suprema a Constituição Federal, devemos podar”, disse.

Ministro Ricardo Lewandowski

O voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o do ministro Marco Aurélio em alguns pontos, no sentido de afastar expressões contidas no artigo 97 do ADCT. Ele declarou inconstitucionais partes dos dispositivos que tratam da atualização dos créditos com base no índice da caderneta de poupança (inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 16 do artigo 97 do ADCT), mas admitiu os juros de mora com base nesse índice.

No parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o ministro retira a expressão “e a vencer”, por entender que a moratória não pode ultrapassar os 15 anos e, no artigo 17, dá interpretação conforme para observar o preceito apenas quanto aos precatórios vencidos à época da promulgação da norma. O artigo 14 também recebeu do ministro interpretação conforme para limitar o regime especial ao prazo de 15 anos. Finalmente, em relação ao artigo 18, seu voto estende a preferência aos credores com mais de 60 anos a qualquer tempo, e não apenas na data da promulgação da emenda.

Quanto aos demais dispositivos, que considerou constitucionais, o ministro observou que a emenda constitucional foi resultado de amplo debate no Congresso Nacional, com a participação de todas as lideranças partidárias, a fim de encontrar solução para a crise vivida à época pelas fazendas públicas estaduais e municipais. “Quem viveu esse período, seja no Judiciário, na administração ou como credor da fazenda pública, viveu essa experiência lamentável”, destacou.

Ministro Celso de Mello

O ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator no sentido da inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios. Endossou, nesse sentido, observação do relator segundo a qual “o desrespeito à autoridades da coisa julgada – no caso, débitos de estados, do Distrito Federal e municípios já constituídos por decisão judicial – ofende valores tutelados com cláusulas pétreas inscritas na Constituição Federal (CF) de 1988, tais como a independência dos poderes, o respeito aos direitos humanos e, também, à própria coisa julgada.

O ministro Celso de Mello observou que desrespeitar a coisa julgada é o mesmo que desrespeitar uma norma legal. Ele disse que, ao aprovar o terceiro adiamento do pagamento dos precatórios previsto pela EC 62 – após norma inscrita na CF de 88 e a posterior edição da EC 30/2000 –, o Congresso Nacional exorbitou dos limites de mudança da Constituição estabelecidos por ela própria, por ofender princípios pétreos que não são suscetíveis de mudança legislativa. Segundo ele, no Estado democrático de direito, o Estado não apenas dita normas jurídicas, mas também se sujeita a elas, respondendo por danos que venha a causar.

Ministro-presidente

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, também acompanhou o relator e declarou parcialmente procedentes as ADIs 4357 e 4425 para julgar inconstitucional o parágrafo 15 do artigo 100 e o artigo 97 do ADCT. O ministro considerou inconstitucional o regime especial de pagamento uma vez que, a seu ver, a modalidade de moratória instituída pela Emenda Constitucional 62 não tem limite temporal definido. Como o devedor deve depositar para pagamento dos credores uma porcentagem do valor da sua receita, e não do estoque de precatórios, a moratória durará enquanto a dívida for maior que o volume de recursos disponíveis.

“Por essa razão eu considero correta a afirmação do ministro Ayres Britto de que algumas unidades federadas podem levar dezenas de anos para pagar os precatórios”, afirmou. “Por isso, a meu ver, impor ao credor que espere pelo pagamento tempo superior à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e a sua efetividade”. Ele observou que mesmo a modalidade que impõe o parcelamento em 15 anos estipula prazo excessivamente elevado, e também destacou que o sistema de acordos e leilões de precatórios configura-se muito danoso para os credores, uma vez que alguns deles, dado a falta de perspectiva de pagamento, estariam a receber apenas 25% do valor integral de seu crédito.

Resultado

Dessa forma, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação nos termos do voto do relator, ministro Ayres Britto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência das ADIs, em menor extensão. Votaram pela total improcedência os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli. (Com informações do site do STF)

Fonte:http://www.oab.org.br

Novo Exame de Ordem

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Presidente da OAB defende no STJ honorários como bem essencial

05/03/2013

Brasília – “Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados um bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao reunir-se nesta segunda-feira (04) com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, em seu gabinete.

No encontro, os presidentes da OAB e do STJ trataram de vários temas inerentes ao acesso e valorização da advocacia, abordando especialmente decisões que vêm sendo proferidas por juízes de todo o país que insistem em aviltar os valores arbitrados a título de honorários de sucumbência.

“Reforçamos a importância da jurisprudência do STJ que tende a discordar dos valores aviltantes e rever tais decisões. Para a OAB este é um tema absolutamente atual e pertinente para a sobrevivência dessa profissão, que é a verdadeira guardiã dos direitos do cidadão perante o Juduciário”, afirmou Marcus Vinicius, para quem advogado valorizado é cidadão respeitado. Também participaram da audiência os ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Fonte:http://www.oab.org.br

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Dirigentes de entidades internacionais da advocacia vão à posse da OAB

01/03/2013

Brasília – Representantes de várias entidades internacionais congêneres da OAB já confirmaram presença na solenidade de posse no presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e dos demais membros da diretoria da entidade. A cerimônia será realizada às 19h do dia 12 de março deste ano no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Entre os presidentes de Conselhos, já confirmaram presença o presidente do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), Carlos Alberto Andreucci, e o presidente da União Iberoamericana de Colégios e Associações de Advogados (UIBA), Luis Martí Mingarro. Também estão confirmados o ex-presidente da Federação Interamericana de Advogados (FIA), André de Almeida, e o presidente de honra da União Internacional dos Advogados (UIA), Paulo Lins e Silva.

Entre os representantes de países e cidades estrangeiras, estarão presentes à posse os dirigentes do Colégio de Advogados do Uruguai, Bernardino Pablo Real; a decana do Colégio de Advogados de Madri (Espanha), Sonia Gumpert Melgosa; e os bastonários da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, Domingos Quadé, e da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, Leida dos Santos. Representará a Ordem dos Advogados Portugueses, Claudia de Freitas.

Além do presidente Marcus Vinicius, assumirão os cargos de diretores do Conselho Federal Claudio Lamachia (vice-presidente); Claudio de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábile (secretário-geral adjunto) e Antonio Oneildo (diretor-tesoureiro).

Fonte:http://www.oab.org.br

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OAB critica criminalização generalista da atividade pública

26/02/2013

Teresina (PI) – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, criticou nesta segunda-feira (25), durante a posse solene da diretoria da Seccional da OAB do Piauí e da Caixa de Assistência dos Advogados, a criminalização generalista da atividade pública, o que, segundo ele, pode ser um caminho, inclusive, para a instalação de regimes autoritários. “Todas as ditaduras foram implantadas no Brasil e no mundo após discursos generalistas que criminalizavam a todos e a OAB não fará coro com discursos autoritários”, disse Marcus Vinicius, muito aplaudido pelos cerca de 1000 advogados que participaram do evento, na sede da OAB-PI.

Também no entendimento do presidente da OAB, a entidade não pode se distanciar do debate político no País, mas sempre tendo o cuidado para não se tornar “comentarista de casos, mas sim protagonista de causas”. “A OAB não pode ser longa manus de governos federal, estadual ou municipal, mas também não pode ser linha auxiliar da oposição. A OAB deve ter uma relação equidistante ao debate partidário, mas participar de forma efetiva da política nacional, tendo posição sobre as grandes causas da República”, afirmou.

Marcus Vinicius falou ainda em seu discurso sobre as prioridades de gestão do Conselho Federal, entre elas, a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a luta pelos honorários de sucumbência. “Peço aos magistrados aqui presentes atenção aos honorários aviltantes fixados país afora”, pediu o presidente nacional da OAB.

Ao ser empossado no cargo de presidente da OAB do Piauí, Willian Guimarães também citou o acompanhamento da implantação do PJe no estado como uma das metas de seu mandato, que vai até 2016. “Precisamos preparar advocacia para um novo modelo que se apresenta, que é o de advocacia na internet”, explicou Willian, alertando para os problemas nos sistemas de telecomunicações no Piauí e no restante do País. “O nosso Brasil de dimensão continental não possui estrutura de internet suficiente. Ainda padecemos de deficiência de fornecimento até de energia em diversos municípios”, destacou.

Junto com Willian, tomaram posse na diretoria da OAB-PI Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda (vice-presidente), Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (secretário-geral), Antomar Gonçalves Filho (secretário-geral adjunto) e Geórgia Ferreira Martins Nunes (diretora financeira). Ednan Soares Coutinho Moura foi empossada na presidência da Caixa de Assistência dos Advogados. No Conselho Federal, representam o Piauí neste mandato José Norberto Lopes Campelo, Margarete de Castro Coelho e Mário Roberto Pereira de Araújo.

Durante a solenidade de posse, Marcus Vinicius recebeu uma placa de homenagem da OAB do Piauí pelos relevantes serviços prestados à advocacia do estado e pela eleição como presidente do Conselho Federal da OAB.

Também participaram da cerimônia o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; a secretária-geral adjunta da OAB do Ceará, Roberta Duarte Vasques, representando o presidente da Seccional cearense, Valdetário Monteiro; o governador do Piauí, Wilson Martins; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Marcelo Terto, entre outros.

Fonte:http://www.oab.org.br

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OAB conclama ministros do STJ para luta por honorários dignos

20/02/2013

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, conclamou nesta terça-feira (19) os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oriundos do quinto constitucional da advocacia a apoiar a entidade por honorários de sucumbência dignos. “Conclamo os ministros a participarem dessa luta prioritária da OAB em relação aos honorários aviltantes que, infelizmente, são fixados pelo país afora”, disse Marcus Vinicius, ao receber na sede do Conselho Federal os ministros Antonio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Raul Araújo Filho, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Mauro Campbell.

Falando sobre as prerrogativas dos advogados, o presidente da OAB reiterou a importância da defesa do livre exercício da advocacia. “A defesa das prerrogativas dos advogados é uma causa coletiva, uma causa de todos. Temos não só o direito, mas a obrigação de postular em nome dos quase 800 mil advogados de todo o País”, destacou Marcus Vinicius, que também elogiou a atuação dos ministros.

Humberto Martins falou em nome dos ministros presentes e enalteceu a importância do trabalho conjunto de advogados e magistrados. “Quando falamos na defesa da cidadania, não podemos esquecer da ética profissional, do exercício diário das prerrogativas do advogado e deixar claro que entre advogado, juiz e promotor, a linha é horizontal, cada um em sua missão”, disse o ministro do STJ.

Além dos diretores da OAB Nacional, estiveram presentes no encontro o membro honorário vitalício Cezar Britto, conselheiros federais, membros de Comissões e presidentes de Seccionais.

Fonte:http://www.oab.org.br

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Entidades estrangeiras de advogados se congratulam com OAB

Brasília – A nova Diretoria da OAB Nacional, presidida pelo advogado Marcus Vinicius Furtado, recebeu durante a semana mensagens de congratulações de diversas congêneres de entidades representativas de advogados de outros países, manifestando votos de sucesso.

Foram registradas mensagens de Lucy Scott-Moncrieff, presidente da Law Society of England and Wale; Seymour W. James, Jr., president do New York State Bar; Charrière-Bournazel, presidente do Conseil National des Barreaux (França); Luis Martí Mingarro, presidente da União Ibero americana de Colégios e Associações de Advogados (UIBA); e Simon Lutz, presidente da Ordem dos Advogados de Frankfurt am Main.

 

Fonte: http://www.oab.org.br

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OAB na TV: Novo presidente defende diálogo de alto nível com poderes

Brasília – O programa OAB Nacional desta semana traz o pronunciamento feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a cerimônia de posse da nova diretoria da entidade. O atual presidente da Ordem falou sobre as metas de sua gestão e defendeu um diálogo de alto nível com os poderes da República.

Atenção para os horários de exibição do programa na TV Justiça: Domingo, 22h; terça-feira, 21h; sexta-feira, 11h. Também disponível na nossa página na Internet.

O programa traz também outros destaques como as expectativas dos novos diretores do Conselho Federal para o triênio 2013/2016; a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas; o convênio celebrado entre a OAB e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para intercâmbio de informações e a participação da Ordem no Fórum Nacional do Judiciário e Liberdade de Imprensa, criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O advogado mineiro, José Murilo Procópio de Carvalho, irá integrar o Fórum representando a OAB.

Tem ainda o discurso do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, convocando todos os advogados do país para trabalharem em prol da advocacia brasileira. O apelo foi feito logo após o término da votação que elegeu o novo presidente da OAB Nacional.

Fonte: http://www.oab.org.br/

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OAB quer definição da Caixa sobre procuração para saque de RPVs

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda, para reiterar pedido de providências feito anteriormente pela entidade quanto à exigência de procuração original e específica, com firma reconhecida e indicação do número da conta judicial, para o saque e levantamento por advogados de depósitos relativos a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No ofício, Marcus Vinícius ressalta que não houve qualquer retorno por parte da instituição sobre o pleito feito anteriormente pela OAB, apesar de sua relevância para a advocacia. Diante disso, o presidente da OAB requer um urgente posicionamento da Caixa Econômica Federal, bem como quanto aos atos normativos que tem sido usados para embasar a exigência da referida procuração nas agências e postos de atendimento bancário.

 

Fonte: http://www.oab.org.br/

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OAB quer rejeição de veto a projeto que dá autonomia às Defensorias

08/02/2013

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou nesta quarta-feira (06) seu apoio integral à rejeição do veto da presidente da República, Dilma Rousseff, ao  PLP nº 114/2011, que trata da adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000) à autonomia administrativa, financeira e orçamentária das Defensorias Públicas. A opinião da OAB foi manifestada pelo secretário-geral da entidade Nacional, Cláudio Souza Neto, ao participar do Seminário Nacional Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal, realizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Segundo afirmou o secretário-geral da OAB, a Defensoria Pública deve ter uma atitude altiva e independente diante dos governantes, não podendo depender da boa vontade e dos humores do Executivo para seu efetivo funcionamento. “Entendemos que autonomia da Defensoria Pública é fundamental para a garantia efetiva do direito de defesa para os mais pobres e que a autonomia financeira oferece as condições materiais para que a autonomia institucional se realize na prática”, afirmou Claudio Souza Neto.

O diretor da OAB também participou de ato público da Anadep no Senado para a entrega do abaixo-assinado com 25 mil assinaturas em apoio à derrubada do veto pelo Congresso Nacional. As assinaturas foram entregues aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O PLP nº 114/11 foi apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE) em maio de 2011 e aprovado por maioria absoluta no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Também recebeu manifestações favoráveis do Ministério da Justiça e da própria Casa Civil, que recomendaram a sanção integral do projeto.

Fonte:http://www.oab.org.br

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